Telemedicina No Brasil: O que é e como funciona? Existe regulamentação permitida?

14 de julho de 2021

O que é telemedicina?

A Telemedicina é uma realidade do Brasil e do mundo há anos. Sua regulamentação no país se dá desde 2002. Mas há quase 20 anos vem passando por debates e certas resistências acerca de sua ampliação.

A situação repentina e dramática da pandemia do Covid-19 no Brasil trouxe à tona a expansão da telemedicina, que foi autorizada pelo governo desde abril de 2020, de forma emergencial, por meio da Lei Nº 13.989/20.

A Regulação da Atividade no Brasil, COVID-19 e CFM 

Segundo o texto da lei, a prática da telemedicina, definida como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde” fica liberada no país temporariamente, apenas durante a pandemia.

A medida, chancelada atualmente pelo CFM (Conselho Federal De Medicina), tem como objetivo evitar que pacientes não graves circulem por unidades de saúde, quebrando o isolamento social necessário para reduzir a propagação da Covid-19.

Enquanto a legislação vigora, a Comissão Especial do CFM avalia as mais de 2 mil propostas enviadas sobre o tema por médicos dos serviços públicos e privados e de entidades representativas.

Telemedicina: Mais que estratégia, uma necessidade para a Saúde Brasileira. 

Como toda inovação científica na área da saúde que permaneceu após crises sociais e sanitárias como a pandemia de gripe espanhola, ou até mesmo os conflitos das duas grandes guerras mundiais, muito provavelmente a utilização do recurso da telemedicina deverá também se firmar.

Essa estratégia tecnológica não é somente uma inovação temporária, necessária para uma situação emergencial como a pandemia que vivemos. Seu uso e recursos vão muito além, podendo ser uma ótima ferramenta para o sistema de saúde brasileiro público e privado daqui para frente.

Essa poderosa ferramenta pode contribuir como recurso de integração do sistema de saúde e a universalidade dos serviços com qualidade, eficiência e equidade.

O grande objetivo é o benefício prioritário das populações com maior dificuldade de acesso aos grandes centros de saúde.

Na Gestão Hospitalar ela pode obter redução de custos e comunicação ágil entre seus diferentes serviços. E, por fim, para os médicos, dos principais benefícios, são novas oportunidades para: consultas com especialistas; deslocamento; e melhoria na qualidade de imagens e informação.

Pesquisa do IESS

O IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) avaliou o impacto da telemedicina em países diversos e constatou melhorias reais nos seus sistemas de saúde. Os benefícios trazidos pela tecnologia são vários, desde a redução dos custos com deslocamento, bem como a ampliação do acesso a assistência médica.

 Dentre principais pontos levantados na pesquisa se destacam:

  1. Acessibilidade
  2. Possibilidade de troca de informações entre médicos especialistas
  3. Segurança das informações envolvidas
  4. Possibilidade de diagnóstico precoce

Segundo o Dr. Eduardo Cordioli, Médico do Hospital Israelita Albert Einstein de SP, a telemedicina é crucial à prática clínica, visto que atende os quatro princípios bioéticos (Autonomia, Não-Maleficência, Beneficência e Justiça), proporcionando eficaz qualidade de atendimento para o paciente, pois o coloca devidamente no centro dos cuidados.

Ademais, segundo ele, a atividade também proporciona autonomia aos médicos para prescreverem o melhor tratamento, muitas vezes, em conjunto com o paciente. Inclusive, essa autonomia do médico com relação às questões de medicações, por exemplo, é amplamente defendida pelas principais instituições, conselhos e associações médicas.

Regulamentação (2002-2020): A prática é permitida no Brasil ou não? 

Na primeira regulamentação da telemedicina, com base na lei aprovada em 2002, a medicina à distância era reconhecida apenas para casos de emergência. Ou, ainda, para a emissão de laudos à distância e suporte diagnóstico e terapêutico entre médicos solicitantes e assistentes. 

Verificamos, porém, que a Resolução 2.227/18 foi publicada em fevereiro de 2018 (aprovando a realização de teleconsultas – consultas entre médico e paciente – a distância).

Tal norma causou polêmica e respostas de várias entidades médicas, que desejavam contribuir com seu conteúdo. Ela foi revogada após alguns dias para revisão.

Depois da situação sanitária (pelo coronavírus), o CFM encaminhou o ofício 1756/2020 para o MS – Ministério da Saúde, passando a disciplinar também as práticas de:

  • Teleorientação;
  • Telemonitoramento;
  • Teleinterconsulta.

Entretanto, logo após o encaminhamento da medida, o MS publicou a Portaria nº 467, que garantiu uma interpretação mais abrangente para a questão, reconhecendo o uso da Telemedicina para consultas, atendimentos pré-clínicos, suporte assistencial, diagnóstico e monitoramento.

Foi a partir dessa liberação que a Lei 13.989/2020 surgiu para regrar o tema em definitivo, mas com previsões apenas para o período pandêmico.

O que mudou com o avanço do COVID-19 (2020)?

A iminência da necessidade de uma rápida velocidade em viabilizar a telessaúde gerou uma corrida para uso de ferramentas de comunicação online para atender os pacientes, tirar dúvidas, identificar risco de sintomas de COVID 19 e o quanto antes poder isolá-los, evitando a disseminação da doença.

Com essas mudanças provocadas pela covid-19 a autorização da telemedicina também tem premissas de atuar em:

Telemonitoramento: monitoramento à distância de parâmetros de saúde/doença, por imagens, sinais e dados de equipamentos agregados ou implantáveis no paciente.

Teleinterconsultoria: consultoria entre médicos, gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde para esclarecimentos sobre procedimentos, ações de saúde e questões acerca do processo de trabalho.

Teleorientação: orientação e encaminhamento à distância de pacientes em isolamento;

Mudanças Recentes: CFM e nova regulamentação da Telemedicina

Apesar das inúmeras vantagens proporcionadas pela telemedicina, como redução de custos, desafogamento das emergências médicas e atendimento de qualidade que vai além das barreiras geográficas, ela também demandou algumas adaptações e mudanças.

Com a autorização da prática no Brasil, empresas que prestam esses serviços passaram a dar mais atenção a segurança das informações, tanto de profissionais, como de pacientes, evitando assim o vazamento de dados sensíveis, já que documentos como prontuários, prescrições e laudos são armazenados e criptografados em nuvem para futuras consultas.

Segundo a lei 13989/20, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da Telemedicina, bem como pedir ao paciente que assine um termo onde entende o tipo de atendimento médico, bem como que dê a anuência da teleconsulta.

Ainda mais, as teleconsultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.

Sabemos que no artigo 37 do código de ética médica é vedado ao médico atender um paciente sem realizar o exame físico, porém, também sabemos que mais de 80% dos atendimentos feitos com uma anamnese bem-feita são capazes de indicar um diagnóstico.

A pandemia da COVID-19 segue afetando toda a população, e a Telemedicina continua servindo como um respiro para as unidades de saúde e como um recurso para que pacientes continuem tendo acesso à medicina de excelência no contexto de isolamento social.

Por mais que a nova regulamentação da área seja de caráter emergencial, todos sabemos que a lei não deve regredir em relação aos avanços que promove.

Debates e Divergências sobre a aprovação da regulamentação

Atualmente, ainda há um grande debate pelas entidades médicas como AMB (Associação Médica Brasileira), CFM e políticos, contanto com divergências em relação a aprovação de uma lei definitiva que regulamente a telemedicina. Apenas o futuro definirá como será a lei, mas o presente já se denota que a telemedicina veio para ficar no pós pandemia.

Conforme o Dr Eduardo Cordioli do Albert Einstein defende: 

“…a utilização de recursos eletrônicos pode aumentar o engajamento do paciente, tornando-o o maior parceiro da sua própria saúde.

No entanto, no atual debate de regulamentação da telemedicina, o Conselho Federal de Medicina está defendendo que apenas retornos possam ser feitos por telemedicina e que as chamadas “primeiras consultas” devem ser sempre no presencial.

Porém, diversos especialistas e associações defendem que a determinação da necessidade ou não da presença do paciente deve ser do médico, usando a tecnologia e conhecimento científico disponível, em acordo com o paciente.

Evidenciado pelo fato que já é possível a realização de exames físicos à distância – a chamada telepropedêutica, além da solicitação de exames complementares. 

Telemedicina é confiável?

Sem dúvida telemedicina funciona e é confiável pois deve atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo crucial que as tecnologias usadas precisam garantir total:

  • Integridade;
  • Sigilo;
  • Segurança dos dados dos pacientes.

Portanto, é indispensável que a plataforma de Telemedicina seja implementada com tecnologias de criptografia e protocolos de proteção, segundo as exigências da LGPD.

Durante os atendimentos por Telemedicina os médicos devem atender aos preceitos éticos, agir com autonomia e priorizar o sigilo das informações.

Além disso, atendimentos devem ser registrados em prontuário clínico, com dados necessárias para a condução do caso: Com preenchimento a cada contato com o paciente, Número do Conselho Regional e unidade da Federação e Data, hora e tecnologia utilizada no atendimento.

Além de confiável a telemedicina é amplamente aceita por médicos e pacientes. Segundo artigo publicado pela Doctoralia (plataforma de saúde) mais de 740 mil consultas remotas já foram agendadas e mais de 15 mil profissionais de saúde passaram a utilizá-la no Brasil.

No total, foram 6.5 milhões de minutos em vídeo consultas pela plataforma, o equivalente a 12,4 anos.

Com a adesão à tecnologia, pacientes e profissionais de saúde puderam dar continuidade aos cuidados, mesmo durante o isolamento social.

Telemedicina em 2021

Enquanto no primeiro período de medidas restritivas, em 2020, houve uma queda de 50% nas consultas, no segundo, agora em 2021, a redução foi menor que 1%, revelando que a telessaúde foi muito bem aceita entre os brasileiros e chegou para ficar.

Não obstante, a telessaúde não mudou somente o meio em que o atendimento é realizado, mas alterou o modo de cuidar da saúde. Hoje, o paciente está no centro do cuidado, é gestor da sua saúde e tem todo o controle na palma das mãos.

Um aplicativo que o auxilia nesse gerenciamento se tornou tão fundamental na vida quanto aqueles utilizados para pedir comida e transporte privado.

Uma pesquisa realizada pela Doctoralia, em dezembro de 2020, revelou que 86% dos brasileiros aprovam o uso da telemedicina. A experiência do paciente tem sido tão positiva que 81% afirmam que vão continuar utilizando a ferramenta pós-pandemia.

Plataformas de Telemedicina devem estar em conformidade com a HIPAA

Com tradução livre do inglês o HIPAA significa Lei de Responsabilidade e Portabilidade de Seguro Saúde.

Os serviços prestados de teleconsulta, telediagnóstico e prontuário eletrônico, devem favoravelmente ser por  plataformas de Telemedicina com HIPAA compliance.

Isso é importante pelo fato de que a HIPAA define o padrão para proteção de dados confidenciais de pacientes.

Nesse aspecto, as empresas que trabalham com informações de saúde protegidas (PHI) devem ter medidas de segurança física, de rede e de processo em vigor e segui-las para garantir a conformidade com a HIPAA.

Inclusive, entidades cobertas (qualquer pessoa que forneça tratamento, pagamento e operações na área de saúde) e associados de negócios (qualquer pessoa que tenha acesso às informações do paciente e forneça suporte em tratamento, pagamento ou operações) devem cumprir a HIPAA.

Outras entidades, como subcontratados e quaisquer outros associados comerciais relacionados também devem estar em conformidade com a HIPAA.

Telemedicina no mundo  

Não foi apenas no Brasil que a telemedicina revolucionou a saúde durante a pandemia.

Na França, o número de teleconsultas subiu de 10.000 por semana em março, para 1,1 milhão durante a segunda semana de abril. Nos EUA, várias restrições sobre a telessaúde foram suspensas, juntamente com regras de proteção de dados.

Constatamos, contudo, que a saúde pública britânica relatou que a maior parte de 1,2 milhão de consultas diárias no país foram realizadas à distância.

A pandemia do novo Coronavírus também estimulou a telessaúde na Índia, país com média de 8,6 médicos para cada 10 mil habitantes – OMS/2018. A maioria dos profissionais de saúde se concentra nas cidades, enquanto 70% da população vive no campo.

Hoje países nórdicos têm seus sistemas de saúde associados a telessaúde como por exemplo a Groenlândia que depende totalmente da Telemedicina, dirigida a partir da Dinamarca.

Países do pacífico na região da Oceania, como Nova Zelândia e Austrália, são também muito atrelados a telemedicina, onde esse último é número um em telepsicologia no mundo.

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Por Paulo Miranda Filho

Médico, diretor de crescimento na TME, professor de empreendedorismo no MBA Health do BBI of Chicago, Gestão de TI (FIAP) e Especializando Gestão de Negócios (FDC).

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