Telemedicina: conheça os termos de responsabilidade e as normas dessa tecnologia

31 de outubro de 2016

A rapidez com que a tecnologia evolui em todos os setores da atividade humana não é nenhuma novidade. A medicina, por se tratar de uma área de alta especialização, recebe influência direta dessa evolução e se apodera com rapidez das novas tendências, a fim de aprimorar o atendimento prestado aos pacientes e, naturalmente, implementar técnicas que permitam uma gestão mais eficiente das clínicas e consultórios.

Conciliar a excelência no atendimento com redução de custos e maximização de lucros é o grande desafio que se apresenta aos médicos. Nesse sentido, utilizar a telemedicina como ferramenta de apoio é uma decisão acertada. No entanto, como é padrão no setor médico, é imprescindível saber como fazê-lo e, se for o caso, contar com a ajuda de especialistas no assunto.

Neste artigo, vamos descrever as normas que regem a aplicação da telemedicina no Brasil e os termos de responsabilidade que devem ser respeitados na implantação dessa tecnologia.

Importância da telemedicina

De forma simples e ampla, o termo telemedicina diz respeito a qualquer procedimento médico realizado a distância. O estágio atual dos recursos de telecomunicação disponíveis (smartphones, tablets e o uso da internet de forma geral) permite aos profissionais da saúde o contato direto com pacientes ou mesmo com colegas de profissão, acerca de exames e diagnósticos.

Como benefício direto, pacientes de localidades distantes e sem estrutura física para receber determinados serviços de saúde passam a contar com o atendimento remoto de médicos especializados, que podem estar fisicamente em outro extremo do país – ou mesmo do mundo. A telemedicina, assim, atua rompendo barreiras de toda ordem, especialmente geográficas.

Um dos principais serviços surgidos com o advento da telemedicina é a emissão de laudos a distância. Para as clínicas, surge a oportunidade de prestar serviços a um número maior de pacientes, com a ampliação do seu território de atuação, redução de custos – é possível até mesmo realizar a locação ou comodato de equipamentos – e, por consequência, aumento dos resultados e da produtividade.

Regulamentação da telemedicina no Brasil

A popularização crescente da telemedicina e a rapidez com que a tecnologia invade o setor médico não isenta esse ramo de respeitar termos de responsabilidade e normatizações próprias. As leis brasileiras, assim como os conselhos de Medicina do país, reconhecem e aplicam de forma geral as normas reguladoras criadas pela Associação Americana de Telemedicina (ATA, da sigla em inglês).

A principal legislação que rege a telemedicina no Brasil é a Resolução CFM nº 1.643/2002. Normas posteriores, como a Resolução CFM nº 2.107/2014, regulamentam a aplicação específica da telerradiologia. O diploma, como os que o seguem, referencia explicitamente os princípios éticos definidos pela “Declaração de Tel Aviv sobre responsabilidades e normas éticas na utilização da Telemedicina”, divulgada e adotada pela 51ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, em outubro de 1990 em Israel.

Alguns conselhos regionais, como o paulista e o mineiro, também publicaram normas específicas e complementares à norma geral. De forma geral, as exigências impostas a clínicas e profissionais que pretendem atuar com telemedicina dizem respeito ao registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), existência de estrutura que obedeça às normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e suporte terapêutico ao paciente. Vamos explicar em mais detalhes cada uma dessas exigências.

Registro no CRM

Ao atender pacientes que estão localizados fisicamente em outros estados, o médico se depara com a seguinte dúvida: é necessário ter registro no CRM de cada unidade da federação onde estejam os pacientes?

A resposta é não. De acordo com o artigo 5º da resolução 1.643/02-CFM, os prestadores de serviço necessitam ter registro somente no CRM do estado em que estão situados. Essa regra vale tanto para clínicas (pessoa jurídica, com o responsável técnico também inscrito no CRM do estado de origem) quanto para médicos atuando como pessoa física.

Infraestrutura tecnológica adequada

Não basta ao médico ou clínica a disposição para atuar com telemedicina. O CFM exige que os pacientes atendidos a distância se beneficiem de condições de infraestrutura que garantam o respeito a alguns requisitos básicos.

Entre eles está a obediência às normas técnicas relacionadas com guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional, da mesma forma que é para os pacientes atendidos localmente pela clínica.

Suporte terapêutico ao paciente

Ainda que a aplicação de telemedicina traga benefícios como facilidade e agilidade na realização de exames e envio de laudos, isso não isenta o médico de prestar suporte diagnóstico e terapêutico ao paciente atendido.

A norma do CFM prevê que o médico que emitir o laudo a distância será obrigado a realizar esse atendimento em caso de emergência ou sempre que solicitado pelo médico assistente, o qual, no entanto, é o responsável profissional pelo atendimento. Os demais participantes – como o emissor do laudo – responderão solidariamente apenas na proporção em que contribuírem para eventual dano.

Evolução da norma

A resolução 1.643/2002 foi considerada um marco e bastante completa para o momento em que foi publicada. Entretanto, a evolução da tecnologia e a quantidade de novas características disponíveis cria a necessidade de reformular a norma, adequando-a aos mais modernos recursos à disposição da Medicina.

Nesse sentido, o CFM anunciou em julho último, durante a realização do I Fórum de Telemedicina, o início dos estudos para modificação da referida resolução. Serão ouvidos médicos de todo o país, como forma de ampliar a discussão e tornar a norma mais adequada.

Entre as principais questões levantadas e que necessitam de discussão e revisão, estão a segurança das informações, com a utilização de certificados e assinaturas digitais que garantam a autenticidade dos laudos e armazenamento em nuvem, assim como a exigência de revisões sistemáticas que permitam evidências mais consistentes e aumento no nível de certeza. Também foram apontados os aspectos éticos da aplicação da telemedicina como tema propenso à discussão e ao debate constantes pelos participantes.

Neste artigo, apresentamos as responsabilidades e normas que regem a aplicação da telemedicina no Brasil. Como se pôde perceber, não são exigências extremamente rigorosas, tampouco difíceis de atender, especialmente se sua clínica contar com o apoio de uma empresa especializada no assunto, inclusive para se preparar e adequar às inevitáveis mudanças que serão implementadas sobre o tema.

Para saber mais, entre em contato com a TME – Telemedicina Cardiológica. Teremos prazer em fornecer mais informações e prestar assessoria no assunto

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