‘’Uber Médico’’: Conheça a Nova Resolução do CFM e Fique por Dentro das Atualizações

30 de abril de 2018

Contribuir com a disseminação das normas do CFM, é a maneira que a TME – Telemedicina Cardiológica encontrou para auxiliar clientes e parceiros a estarem mais atentos e por dentro das demandas éticas do Conselho.

A Resolução 2.178, publicada em fevereiro deste ano, regulamenta o uso de aplicativos para que pacientes possam ter acesso a consultas em suas residências.

Alguns aplicativos disponíveis desde 2015, ainda não contavam com regulamentações específicas. No entanto, por entender que o uso dos aplicativos não denomina falta de ética, o CFM criou disposições para que o emprego destes possam ser pautados para guiar de forma mais correta os profissionais envolvidos.

Os novos parâmetros partem do cunho ético, contratual e no que se refere à propaganda:

  • O médico que queira prestar cuidados aos pacientes fazendo uso do aplicativo, deverá estar informado da necessidade de assinar um contrato com a empresa, contendo termos para a prestação dos serviços. Com a exigência de que os valores a serem cobrados sejam postos de forma clara e objetiva;
  • As plataformas devem possuir um diretor-técnico que seja responsável pela confiabilidade dos profissionais e dos serviços oferecidos pela plataforma, garantindo o cumprimento das exigências básicas, tanto mais os acordos estabelecidos entre empresa e médicos;
  • As plataformas devem orientar os médicos a registrarem as informações por meio físico ou digital, fazendo um arquivamento dos prontuários de atendimentos;
  • Havendo o registro das informações, manter um prontuário acessível para outros médicos e para o próprio paciente;
  • Caso o paciente queira mudar de profissional, poderá pedir seu dossiê para ser entregue ao seu novo médico; 
  • Os profissionais inscritos devem ter registro de Qualificação de Especialidade (RQME) na qual estão habilitados;
  • Os aplicativos devem se adequar às regras da publicidade médica (Resoluções nº 1.974/11 e nº 2.126/15). Pelas diretrizes, é proibido divulgar valores das consultas ou procedimentos médicos em anúncios promocionais, o que pode ser designado como forma desleal de angariar clientela, sendo possível apenas ser disponibilizado no perfil do médico;
  • Os preços devem ser disponibilizados apenas no perfil do médico para que o interessado na contratação, ao abrir a ficha, saiba quanto pagará, concordando, ou não, antes do atendimento;    

O ‘’Uber médico’’ é uma opção que mais uma vez aproxima a medicina da tecnologia, facilitando o trabalho dos profissionais da saúde e fazendo com que os pacientes tenham opções mais confortáveis de atendimento.

A facilidade de que um médico chegue ao paciente, como um Uber chegaria, por exemplo, revoluciona mais uma vez o atendimento médico especializado.

O Docway foi o primeiro aplicativo disponível no Brasil e conta com 2.750 médicos cadastrados e está em 160 cidades em todas as capitais.  

Fábio Tiepolo, CEO da Docway diz que ‘’Hoje, o SUS paga 12 reais por uma consulta. Um plano de saúde privado paga 30. Vale muito mais a pena para um médico cobrar 100 ou 150 reais para atender alguém em casa. ’’

O CEO afirma ainda que os ditos médicos ‘’familiares’’ são encontrados mais facilmente pelo aplicativo, o que gera mais confiança às pessoas.

Referências: www.portal.cfm.org.br

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